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quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Comitê Gestor aprova resolução que regulamenta o parcelamento no Simples Nacional

Brasília, 21 de novembro de 2011


O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 92, encaminhada para publicação no DOU, que regulamenta o parcelamento dos débitos tributários apurados no Simples Nacional.
ÓRGÃO CONCESSOR
O parcelamento será solicitado junto:
  • à RFB, exceto nas situações descritas nas duas próximas hipóteses;
  • à PGFN, quando o débito estiver inscrito em Dívida Ativa da União (DAU);
  • ao Estado, Distrito Federal (DF) ou Município, com relação ao débito de ICMS ou de ISS nas seguintes situações:
  • transferidos para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou municipal, quando houver convênio com a PGFN nos termos do § 3º do art. 41 da LC 123/2006. A relação dos entes que fizeram o convênio será divulgada mensalmente no Portal do Simples Nacional.
  • lançados individualmente pelo Estado, DF ou Município, na fase transitória da fiscalização - antes da disponibilização do Sistema Único de Fiscalização (Sefisc). O parcelamento desses débitos obedecerá inteiramente à legislação do respectivo ente;
  • devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI).
DÉBITOS OBJETO DO PARCELAMENTO
Poderão ser parcelados débitos apurados no Simples Nacional constituídos e exigíveis.
O débito pode ter sido constituído:
  • pela RFB, Estado, DF ou Município por meio de lançamento fiscal;
  • pelo contribuinte, por meio:
    • da DASN – débitos até o ano-calendário 2011;
    • do PGDAS, débitos a partir de janeiro de 2012.
CONDIÇÕES GERAIS DO PARCELAMENTO
  • Prazo: até 60 parcelas
  • Correção das parcelas pela SELIC

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

SISTEMA INTEGRADO DE PAGTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E EPPS

O que é o Simples ?
O Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples) é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às pessoas jurídicas consideradas como microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), nos termos definidos na Lei no 9.317, de 1996, e alterações posteriores, estabelecido em cumprimento ao que determina o disposto no art. 179 da Constituição Federal de 1988. Constitui-se em uma forma simplificada e unificada de recolhimento de tributos, por meio da aplicação de percentuais favorecidos e progressivos, incidentes sobre uma única base de cálculo, a receita bruta.

O que se considera como microempresa (ME) para efeito do Simples?
Considera-se ME, para efeito do Simples, a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$120.000,00 (cento e vinte mil reais).

O que se considera como empresa de pequeno porte (EPP) para efeito do Simples?
Considera-se EPP, para efeito do Simples, a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário, receita bruta superior a R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) e igual ou inferior a R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
para maiores informações consulte:
http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/dipj/2004/pergresp2004/pr110a202.htm

O Empreendedor Individual : é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 28,25 (comércio ou indústria) ou R$ 33,25 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
Para maiores informações consulte:
www.portaldoempreendedor.gov.br/

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Definição de tipos de empresas



1.1) Empresário (Individual)
Empresário: è o nome dado à pessoa que trabalha no comércio ou com serviços não intelectuais, ou seja, a pessoa que não depende de uma graduação ou grau superior para seu desempenho. Tendo antes como Firma Individual, e o seu registro é realizado na Junta Comercial de sua cidade.


1.2) Sociedade Empresária Limitada
Sociedade Empresária Ltda: é o nome dado à dois ou mais sócios e que trabalha no comércio ou com serviços e que são os responsáveis pela empresa Ltda.


1.3) Sociedade Simples Limitada
Sociedade Simples Ltda: é a sociedade que tenha dois ou mais sócios que trabalham com atividades intelectuais, ou de natureza científica, literária ou artística.


2. Tipos de Participação
2.1) Sócio-administrador
O sócio-administrador: é aquele que efetivamente toma todas as decisões sobre administração e desempenho da mesma. Também recebe ‘pró-labore’, assina e responde pela Pessoa Jurídica (empresa) legalmente . Osócios da empresa podem ser administradores ou não. Caso de nenhum dos sócios desempenharem esta função, uma terceira pessoa será nomeado Administrador, é importante que o Contrato Social deverá prever esta situação.


2.2) Sócio-quotista
Este tipo de sócio não trabalha na empresa, não retira ‘pró-labore’, mas participa de lucros e prejuízos do negócio e responde pelos atos da Pessoa Jurídica, em solidariedade com os outros sócios.


4. Nomes


4.1)Nome Fantasia Este nome é o nome inventado para a empresa que será conhecida no mercado. O nome fantasia serve também para identificar e distinguir seus alguns de seus produtos e serviços de outros já existentes no mercado. Se for uma marca, deverá ser devidamente registrada e protegida no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Para consultar se o nome que você quer usar não está sendo utilizado por outra empresa, consulte no site do INPI: "www.inpi.gov.br

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Crédito para microempresários cresce 48% em 12 meses

 Levantamento do Banco Central mostra que volume de recursos nas instituições financeiras foi de R$ 1,2 bilhão em junho deste ano

Há mais dinheiro disponível para os pequenos e microempresários brasileiros. Segundo dados do Banco Central, o volume de recursos destinados a estes empreendedores passou de R$ 809 milhões, em junho de 2010, para R$ 1,2 bilhão, no mesmo período deste ano. O crescimento desses recursos nas instituições financeiras foi de 48% e, se considerada a oferta nos dois últimos anos, o aumento chega a 104%.
A iniciativa das instituições de crédito em oferecer mais apoio ao microempresário é uma tentativa de aproximá-los do sistema financeiro. Um levantamento realizado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) revelou que apenas um terço dos empreendedores busca empréstimos nos bancos. Isso faz que sua principal fonte de crédito seja caracterizada por um fornecedor próximo, além do uso da agiotagem e de cheque especial destinado à pessoa física.
Entre as barreiras que impedem a ampliação do acesso de micro e pequenos empresários ao crédito ainda está a necessidade do fornecimento de garantias. “Nos últimos dez anos a oferta de crédito tem aumentado muito, porém ainda é preciso fazer com que este recurso chegue ao microempresário”, diz Luiz Barretto, presidente do Sebrae. “O empreendedor individual, por exemplo, não tem a cultura de ir ao banco e isto precisa ser mudado”, afirma. O mercado das MPEs, entretanto, já apresenta sinais de expansão. Em junho deste ano, de acordo com o Banco Central, o montante de recursos emprestados nas condições de microcrédito – até R$ 10 mil por operação – já ultrapassava a marca de R$ 2,4 bilhões.
 disponível em: http://economia.ig.com.br/financas/seunegocio/credito-para-microempresarios-cresce-48-em-12-meses/n1597257607225.html

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Quanto vale seu site?? biz.informação responde

O site Biz informação, é um site que tras uma proposta inovadora: calcular o valor de outros sites e blogs. Isto mesmo! O BIZ possui um mecanismo próprio atráves do qual se faz uma média dos valores de sites. Além de calcular o valor médio de sites, ele mostra a sua colocação no Brasil e também a sua classificação mundial, além do número de acessos diários e outras peculiaridades.

Mortalidade das empresas paulistas

Estudo elaborado pelo SEBRAE, em agosto de 2010 mostra que 27% das empresas paulistas fecham em em primeiro ano de atividade. O estudo indica que a taca ainda é muito elevada e o relatório identifica como as principais causas para os fechamentos da empresas:
  • comportamento empreendedor pouco desenvolvido;
  • falta de planejamento prévio;
  • gestão deficiente do negócio;
  • insuficiência de políticas de apoio;
  • flutuações na conjuntura econômica;
  • problemas pessoais dos proprietários;

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

COCA COLA - a marca mais valiosa do mundo

A Coca-Cola (NYSE:KO) possui a marca mais valiosa do mundo, segundo a empresa de consultoria de marcas norte-americana Interbrand.
A marca se encontra na mesma posição desde o ano passado, avaliada em US$ 71,8 bilhões, alta de 2% na comparação anual.
A IBM (NYSE:IBM) aparece em segundo lugar valendo US$ 69,9 bilhões, alta de 8%, e Microsoft (NASDAQ:MSFT) em terceiro lugar, com US$ 59 bilhões. Ambas mantiveram as posições do ano anterior.
fonte: http://blogs.advfn.com/noticias/destaque/coca-cola-e-a-marca-mais-valiosa-do-mundo

Comentário: O exemplo da Coca Cola, é injusto... claro... mas quando ela começou era uma pequena idéia na cabeça de seu empreendedor. Uma marca se consolida através de sua história, não em uma virada de noite.

terça-feira, 1 de novembro de 2011

Calcanhar de "Grecilis"

SÃO PAULO – Os principais índices acionários das bolsas norte-americanas acentuam suas perdas na tarde desta terça-feira (1), após o primeiro-ministro grego, George Papandreou, ter convocado um plebiscito  provavelmente em janeiro, para ratificar o plano de resgate ao país. A decisão foi tomada em resposta à crescente indignação pública com as medidas de austeridade anunciadas pelo governo, e trazem um grau de incerteza bastante negativo para o mercado. (extraído do site infomoney)

comentário:  o Ibovespa chegou a perder, no início do dia mais de 4%, acompanhando os mercados externos que estavam começando a respirar depois da última notícia de resgate a Grécia. Mas, o primeiro ministro deles resolveu soltar a bomba a respeito do blebiscito. Bom não sei, mas pelo que se vê na TV a população grega não está satisfeita com os cortes propostos, imagino que a resposta nas urnas será um desastre se nada for feito para acalmar os animos deles. Vamos ver o que acontece. (por. Marco Batalha)