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quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

CAPITAL DE GIRO E AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

Uma empresa está 100% de seu tempo endividada junto a terceiros  e junto aos seus sócios.
Para poder realizar aplicações em seu ativo e fazer seu negócio funcionar, toda empresa precisa, antes de mais nada, captar fontes de recursos.
Os recursos utilizados pelas empresas, de renovação rápida (dinheiro, créditos, estoques) e que formam o Ativo Circulante, também chamado de Ativo Corrente ou Capital de Giro.
A administração do capital de giro mede o sucesso da empresa em obter recursos através de fontes de longo prazo para financiar aplicações de longo prazo.
São fatores que aumentam o capital de giro das empresas:
- Empresa que apresenta lucro líquido no exercício;
- venda de um bem do ativo permanente;
- Tomada de empréstimo à longo prazo;
- Aumento de capital;

Fatores que afetam na redução do capital de giro:
- Prejuízo no exercício;
- Pagamento de dívidas à longo prazo;
- Compra de novas empresas à vista ou à curto prazo;
- compra de ativo imobilizado à vista ou à curto prazo;
- Concessão de crédito à longo prazo;
- reclassificação de empréstimos de longo prazo para o curto prazo.
Fatores que não afetam o capital de giro:
- conversão de dívidas dentro do mesmo grupo de classificação;
- Conversão de dividas de longo prazo para capital;
- venda de estoques à vista ou á curto prazo;
- Integralização de capital em ativo permanente;
- recebimento de duplicatas;
- compra de ativo permanente para pagamento à longo prazo;
- venda de ativo permanente à longo prazo.

Uma empresa que tem uma administração de capital de giro de forma inadequada, corre riscos de sofrer fortes abalos em seu fluxo de caixa, já que o volume de capital de giro necessário está diretamente ligado à política de vendas, de contas a receber e a pagar e do controle efetivo de seus estoques.
Uma empresa que não controla seus ciclos de contas a receber e a pagar e o giro de estoques pode sofrer  com falta de caixa e ter a necessidade de tomar empréstimos para honrar seus compromissos de curto prazo. O ideal nesse momento é tentar as fontes de financiamentos de longo prazo, para equilibrar suas contas, mas ainda, o mais importante é controle e o giro do estoque e os prazos, sempre procurar ter um prazo maior para pagar seus fornecedores e um prazo menor para o recebimento de suas vendas.

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

A figura do empreendedor individual, foi criada pelo governo (LC 128/08 e LC 123/06) para recrutar, atrair à formalização aquelas pessoas, empreendedoras que exerciam atividades autonômas, todavia na informalidade, sem contribuir para a máquina estatal, mas também sem ter direitos básicos de uma empresa formalizada ou mesmo de um trabalhdor devidamente registrado em carteira.

COMO SE FORMALIZAR?
Essa foi a "tacada" certeira do governo, quebrou várias etapas burocráticas e que levava, muitas vezes, as pessas a agirem na clandestinidade. Hoje, basta acessar o portal do Empreendedor http://www.portaldoempreendedor.gov.br/ e de forma simples e desburocratizada a pessoa está formalizada.

QUEM PODE?
este processo de formalização tem algumas regras, entre elas é que a RECEITA ANUAL BRUTA não pode ser superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); A pessoa deve se enquadrar em uma relação de atividades econômicas, que constam no portal); Não podem ter outra empresa, nem como sócios e nem ter filial e pode ter até um empregado que receba o piso slarial da categoria.

QUANTO CUSTA?
Essa é outra parte boa. o Empreendedor Individual irá pagar uma taxa fixa mensal de 5% sobre o valor do salário mínimo vigente para o INSS, mas R$ 1,00 a título de ICMS e R$ 5,00 á título de ISS (se a empresa for no ramo de serviços)

QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS?
Crédito especial, emissão de nota fiscal, possibilidade de venda para grandes empresas e para o governo, além de auxílio do SEBRAE.
Tem direito a aposentadoria, auxilio doença, salário maternidade, e ainda a família tem direito a pensão por morte do segurado e auxilio reclusão.

QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES?
pagar a contribuição até o dia 20 de cada mês, fazer a declaração de faturamento anual, uma vez por ano para a Receita Federal, por meio do DAS e recolher as obrigãções trabalhistas caso tenha empregado. Deve fazer o controle do faturamento mensal, através de uma planilha fornecida no site e guardar as notas fiscais de compra e as emitidas.