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sábado, 21 de julho de 2012

BRASIL TEM MAIS DE 2,5 MILHOES DE EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS

Segundo o jornal mensal do jornal do comércio vicentino, edição de junho passada (ano XV n. 170), o Brasil atingiu no início do mês de junho a impressionante marca de 2.5 milhoes de empreendedores individuais. Assim segundo a mesma reportagem de janeiro a maio deste ano foram mais de 620mil novos registros. Aponta ainda as informações que no comércio da cidade de S Vicente os jovens se destacam nessa nova categoria empreendedora, ligados principalmente aos ramos de lanchonetes, acessossórios de informática, mercadinhs, confeccções, manutenção de micors e serviços, como: automotivos, cabeleireiros, etc. (www.acessaovicente.com.br)

VocÊ que acompanha este blog sabe que é importante a formalização, ter seus direitos garantidos e ser tratado como mais um na sociedade ao invés de ser um "clandestino", mas também é importante ressaltar que o panejamento do negócio a ser criado deve ser sempre bem pensado, nuna colocar o carro na frente dos bois.... essa é velha né..., mas que vale ainda nos dias de hoje.
As vezes uma boa idéia, necessita ser melhor trabalhada, antes de ser lançada ao mercado, e se lançada fora de seu "time" , pode ao invés de levantar voo, ir por ladeira abaixo.
VAle deixar de aviso, aqui mesmo na cidade de São Vicente, em pesquisa realizada para nosso trabalho de conclusão de curso, em pós graduação, fizemos um levantamento no comércio do centro de São Vicente, e os resultados podem ser vistos neste blog (CLIQUE AQUII). Muitos empresários vivem no ritmo de pagar as contas e se sobrar... 'graças a Deus..", isto é a falta de planejamento.

quarta-feira, 11 de julho de 2012

Programa Empreendedor Individual exige novos documentos

Desde a última segunda feira (9), passou a vigorar uma nova forma de inscrição para as pessoas interessadas no programa Empreendedor Individual (pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário).


A partir de agora, para a inscrição também será necessário fornecer número do recibo da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou do Título Eleitoral, além dos outros documentos que já eram exigidos anteriormente

Essa medida estava prevista na Resolução nº 26, de 88/12/2011, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios (CGSM).


No ato da inscrição e cadastramento, será pedido pelo sistema do Portal do Empreendedoras informação sobre o número do recibo do Imposto de Rende, se pelo menos uma declaração foi entregue nos últimos dois anos. Se nenhuma declaração foi entregue nesse período, será pedido o Título Eleitoral.

Para participar dessa categoria, que é destinada às pessoas que trabalham por conta própria ou possem pequenos negócios, que ficavam na informalidade, devem ter faturamento anual de até R$ 60 mil e possuírem no máximo um empregado.
Com a formalização de suas atividades o empreendedor passa a contar com alguns benefícios, como alíquotas reduzidas, direitos beneficiários entre outras.
A pessoa passa a ter um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), poderá emitir de nota fiscal, acesso a financiamentos especiais e participação em licitações públicas, entre outros benefícios.
Para saber quais atividades podem ser cadastradas como empreendedor individual (EI) visite o site do portal do empreendedor (CLIQUE AQUI)

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

A figura do empreendedor individual, foi criada pelo governo (LC 128/08 e LC 123/06) para recrutar, atrair à formalização aquelas pessoas, empreendedoras que exerciam atividades autonômas, todavia na informalidade, sem contribuir para a máquina estatal, mas também sem ter direitos básicos de uma empresa formalizada ou mesmo de um trabalhdor devidamente registrado em carteira.

COMO SE FORMALIZAR?
Essa foi a "tacada" certeira do governo, quebrou várias etapas burocráticas e que levava, muitas vezes, as pessas a agirem na clandestinidade. Hoje, basta acessar o portal do Empreendedor http://www.portaldoempreendedor.gov.br/ e de forma simples e desburocratizada a pessoa está formalizada.

QUEM PODE?
este processo de formalização tem algumas regras, entre elas é que a RECEITA ANUAL BRUTA não pode ser superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); A pessoa deve se enquadrar em uma relação de atividades econômicas, que constam no portal); Não podem ter outra empresa, nem como sócios e nem ter filial e pode ter até um empregado que receba o piso slarial da categoria.

QUANTO CUSTA?
Essa é outra parte boa. o Empreendedor Individual irá pagar uma taxa fixa mensal de 5% sobre o valor do salário mínimo vigente para o INSS, mas R$ 1,00 a título de ICMS e R$ 5,00 á título de ISS (se a empresa for no ramo de serviços)

QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS?
Crédito especial, emissão de nota fiscal, possibilidade de venda para grandes empresas e para o governo, além de auxílio do SEBRAE.
Tem direito a aposentadoria, auxilio doença, salário maternidade, e ainda a família tem direito a pensão por morte do segurado e auxilio reclusão.

QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES?
pagar a contribuição até o dia 20 de cada mês, fazer a declaração de faturamento anual, uma vez por ano para a Receita Federal, por meio do DAS e recolher as obrigãções trabalhistas caso tenha empregado. Deve fazer o controle do faturamento mensal, através de uma planilha fornecida no site e guardar as notas fiscais de compra e as emitidas.

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

SISTEMA INTEGRADO DE PAGTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E EPPS

O que é o Simples ?
O Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples) é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às pessoas jurídicas consideradas como microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), nos termos definidos na Lei no 9.317, de 1996, e alterações posteriores, estabelecido em cumprimento ao que determina o disposto no art. 179 da Constituição Federal de 1988. Constitui-se em uma forma simplificada e unificada de recolhimento de tributos, por meio da aplicação de percentuais favorecidos e progressivos, incidentes sobre uma única base de cálculo, a receita bruta.

O que se considera como microempresa (ME) para efeito do Simples?
Considera-se ME, para efeito do Simples, a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$120.000,00 (cento e vinte mil reais).

O que se considera como empresa de pequeno porte (EPP) para efeito do Simples?
Considera-se EPP, para efeito do Simples, a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário, receita bruta superior a R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) e igual ou inferior a R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
para maiores informações consulte:
http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/dipj/2004/pergresp2004/pr110a202.htm

O Empreendedor Individual : é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 28,25 (comércio ou indústria) ou R$ 33,25 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
Para maiores informações consulte:
www.portaldoempreendedor.gov.br/