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quarta-feira, 11 de julho de 2012

Programa Empreendedor Individual exige novos documentos

Desde a última segunda feira (9), passou a vigorar uma nova forma de inscrição para as pessoas interessadas no programa Empreendedor Individual (pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário).


A partir de agora, para a inscrição também será necessário fornecer número do recibo da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou do Título Eleitoral, além dos outros documentos que já eram exigidos anteriormente

Essa medida estava prevista na Resolução nº 26, de 88/12/2011, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios (CGSM).


No ato da inscrição e cadastramento, será pedido pelo sistema do Portal do Empreendedoras informação sobre o número do recibo do Imposto de Rende, se pelo menos uma declaração foi entregue nos últimos dois anos. Se nenhuma declaração foi entregue nesse período, será pedido o Título Eleitoral.

Para participar dessa categoria, que é destinada às pessoas que trabalham por conta própria ou possem pequenos negócios, que ficavam na informalidade, devem ter faturamento anual de até R$ 60 mil e possuírem no máximo um empregado.
Com a formalização de suas atividades o empreendedor passa a contar com alguns benefícios, como alíquotas reduzidas, direitos beneficiários entre outras.
A pessoa passa a ter um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), poderá emitir de nota fiscal, acesso a financiamentos especiais e participação em licitações públicas, entre outros benefícios.
Para saber quais atividades podem ser cadastradas como empreendedor individual (EI) visite o site do portal do empreendedor (CLIQUE AQUI)

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