entre em contato

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

A figura do empreendedor individual, foi criada pelo governo (LC 128/08 e LC 123/06) para recrutar, atrair à formalização aquelas pessoas, empreendedoras que exerciam atividades autonômas, todavia na informalidade, sem contribuir para a máquina estatal, mas também sem ter direitos básicos de uma empresa formalizada ou mesmo de um trabalhdor devidamente registrado em carteira.

COMO SE FORMALIZAR?
Essa foi a "tacada" certeira do governo, quebrou várias etapas burocráticas e que levava, muitas vezes, as pessas a agirem na clandestinidade. Hoje, basta acessar o portal do Empreendedor http://www.portaldoempreendedor.gov.br/ e de forma simples e desburocratizada a pessoa está formalizada.

QUEM PODE?
este processo de formalização tem algumas regras, entre elas é que a RECEITA ANUAL BRUTA não pode ser superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); A pessoa deve se enquadrar em uma relação de atividades econômicas, que constam no portal); Não podem ter outra empresa, nem como sócios e nem ter filial e pode ter até um empregado que receba o piso slarial da categoria.

QUANTO CUSTA?
Essa é outra parte boa. o Empreendedor Individual irá pagar uma taxa fixa mensal de 5% sobre o valor do salário mínimo vigente para o INSS, mas R$ 1,00 a título de ICMS e R$ 5,00 á título de ISS (se a empresa for no ramo de serviços)

QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS?
Crédito especial, emissão de nota fiscal, possibilidade de venda para grandes empresas e para o governo, além de auxílio do SEBRAE.
Tem direito a aposentadoria, auxilio doença, salário maternidade, e ainda a família tem direito a pensão por morte do segurado e auxilio reclusão.

QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES?
pagar a contribuição até o dia 20 de cada mês, fazer a declaração de faturamento anual, uma vez por ano para a Receita Federal, por meio do DAS e recolher as obrigãções trabalhistas caso tenha empregado. Deve fazer o controle do faturamento mensal, através de uma planilha fornecida no site e guardar as notas fiscais de compra e as emitidas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário